ATRAVÉS DO
PRESENTE EDITAL o Presidente da Câmara Municipal de Valente, Estado da Bahia,
Com fundamento no que dispõe o art. 50 da Lei Orgânica Municipal, combinado com
o art. 22, § 2º do Regimento Interno da Câmara,
Faz saber que
ficam os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Valente, Vereadores
Maria Madalena Oliveira Firmo (Vice-Presidente), José Robson Duarte Cunha (1º
Secretário) e Elenildo de Oliveira Mota (2º Secretário), convocados para
reunião, a ser realizada no dia 13/04/2020, segunda-feira, às 14:00h, na sala
do Departamento Legislativo, sede do Parlamento local, para deliberar sobre a
seguinte pauta objeto do Processo Administrativo GP nº 003/2020:
“Anulação,
mediante o exercício da autotutela administrativa, por violação ao art. 58, §
2º, da Lei Complementar nº. 006/1991, das votações que culminaram no Decreto
Legislativo nº. 097, de 08 de setembro de 2016 e no Decreto Legislativo nº.
098, de 08 de setembro de 2016, bem como reabertura do processo legislativo
correspondente, a partir da realização de novas votações, em sessão ordinária
legítima, em obediência ao que dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal
de Valente, para apreciação das contas anuais do Poder Executivo, exercícios
financeiros 2008 e 2011”.
E para que
chegue ao conhecimento de todos determinou o Sr. Presidente que fosse procedida
a publicação do presente EDITAL. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Valente, 09 de abril de 2020.
ANTONIO CEZAR
OLIVEIRA RIOS
Presidente
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Presidente
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