quarta-feira, 13 de março de 2019

Projeto de Lei Nº. 107, de 11 de março de 2019


Altera a Lei nº. 275, de 14 de fevereiro de 2005, modificada pela Lei nº. 315, de 04 de julho de 2006 e pela Lei nº. 701, de 02 de janeiro de 2017, que “Implanta a estrutura organizacional da Câmara Municipal, cria cargos de livre nomeação e exoneração, fixa a remuneração e dá outras providências”.



A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, usando das atribuições conferidas pelo art. 54, inciso II da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 23, inciso VII do Regimento Interno da Câmara, faço saber que o Poder Legislativo aprova e o Prefeito Municipal sanciona e manda publicar a seguinte Lei:
Art. 1º. Os arts 2º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º da Lei nº. 275, de 14 de fevereiro de 2005, modificada pela Lei nº. 315, de 04 de julho de 2006 e pela Lei nº. 701, de 02 de janeiro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. A Câmara Municipal de Valente tem os seguintes órgãos:

I – Gabinete do Presidente;
II – Diretoria Administrativa;
III – Diretora Financeira;
IV – Diretoria Legislativa;
V – Controladoria Interna.
Art. 5º. A Diretoria Administrativa tem a finalidade de planejar, coordenar e controlar as atividades de administração geral, inclusive de desenvolvimento de pessoal da Câmara Municipal.
Art. 6º. A Diretoria Administrativa tem a seguinte estrutura:
I - Setor de Recursos Humanos;
II - Setor de Material e Patrimônio;
III - Setor de Serviços Gerais.
§ 1º.  O Setor de Recursos Humanos tem a finalidade de planejar, coordenar e controlar as atividades de recursos humanos da Câmara Municipal, competindo-lhe especificamente:
I - elaborar a folha de pagamento de pessoal da Câmara Municipal;
II - estabelecer rotinas e elaborar relatórios sobre o sistema de pagamento, promovendo os ajustes e atualizando o seu processamento de emissão;
III - organizar o Cadastro de servidores da Câmara Municipal, mantendo os seus dados atualizados e promovendo o registro das suas alterações;
IV - realizar, periodicamente, junto às Chefias de Unidades da Câmara Municipal, o levantamento das necessidades de treinamento dos servidores, com vistas ao aumento de sua produtividade e satisfação profissional;
V - promover e realizar, direta e/ou indiretamente, cursos de atualização e qualificação dos servidores da Câmara.
§ 2º. O Setor de Material, Patrimônio e Serviços Gerais tem a finalidade de coordenar e executar as atividades de compras e de administração de material, bens móveis e patrimônio, mantendo atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços, promovendo, coordenando e controlando o cadastramento dos bens patrimoniais, imóveis e imóveis, em articulação com as demais unidades, bem assim coordenar e controlar as atividades de protocolo e arquivo, telefonia, limpeza e manutenção da Câmara Municipal.
Art. 7º. A Diretoria Financeira tem a finalidade de planejar, coordenar, executar e controlar as atividades de administração financeira e contábil da Câmara Municipal.
Art. 8º. A Diretoria Financeira tem a seguinte estrutura:
I - Setor de Contabilidade;
II - Setor de Programação e Orçamento;
III – Setor de Tesouraria.
§ 1º. Ao Setor de Contabilidade compete:
I - realizar a execução orçamentária e financeira dos recursos da Câmara Municipal;
II - realizar empenhos ordinários, estimativos e globais, na forma da lei;
III - coordenar a elaboração de orçamento seguinte e propor alteração no orçamento vigente;
IV - elaborar os balancetes diários e mensais e outros demonstrativos concernentes ao orçamento vigente;
V - promover a contabilização dos recursos recebidos e das despesas orçamentárias pagas e a pagar;
VI - emitir e controlar os cheques e as ordens de pagamento, de acordo com os empenhos;
VII - controlar as contas bancárias, mantendo-as devidamente conciliadas;
VIII - realizar outras atividades afins.
§ 2º. Ao Setor de Programação e Orçamento compete:
I – desenvolver as atividades de direção e coordenação da elaboração da proposta orçamentária, orientando e compatibilizando a elaboração das propostas parciais;
II – formular o calendário das atividades de elaboração do orçamento da Câmara Municipal;
III – promover o treinamento dos servidores lotados na Coordenação Financeira que participarão do processo de elaboração do orçamento;
IV – promover a coleta de dados e preparar todo o material necessário à elaboração do orçamento;
V – orientar os diversos setores quando da classificação de despesas prevista no orçamento.
§ 3º. Ao Setor de Tesouraria compete:
I – manter arquivo de documentação referente a pagamentos e movimentos financeiros e contábeis em observância às exigências legais;
II – efetuar pagamentos autorizados;
III – escriturar, conferir e conciliar todas as operações inerentes às suas atividades cumprindo as normas e legislação em vigor;
IV – responsabilizar-se pela guarda de valores, talões de cheques, recibos e documentos de sua área de competência;
V – efetuar o recolhimento dos tributos e encargos sociais, cumprindo os prazos estabelecidos;
VI – manter atualizados os registros de contas a pagar e de movimentação de contas bancárias;
VII – emitir demonstrativos periódicos relacionados aos trabalhos desenvolvidos em observância às normas legais;
VIII – organizar e atualizar o banco de dados pertinentes à área de atuação;
IX – desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 9º. Compete à Diretoria Financeira o planejamento, a organização, a supervisão, o acompanhamento e a avaliação das atividades financeiras, contábeis e orçamentárias exercidas no âmbito da Câmara Municipal.
Art. 2º. O Anexo I a que alude o art. 15 da Lei nº. 275, de 14 de fevereiro de 2005, modificada pela Lei nº. 315, de 04 de julho de 2006 e pela Lei nº. 701, de 02 de janeiro de 2017, passa a vigorar da forma seguinte:
ANEXO I À LEI Nº 275/2005, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2005.
(Alterado pela Lei nº. 315/06, de 04 de julho de 2006)
RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO
CARGO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Chefe de Gabinete da Presidência
CC-1
01
Diretor Administrativo
CC-1
01
Diretor Financeiro
CC-1
01
Diretor Legislativo
CC-1
01
Controlador Interno
CC-1
01
Chefe de Setor
CC-2
03
Assessor
CC-3
10
Secretário de Gabinete
CC-4
01
Secretário de Diretor
CC-4
02
Total

21

Art. 3º. O Anexo III a que alude o art. 17 da Lei nº. 275, de 14 de fevereiro de 2005, modificada pela Lei nº. 315, de 04 de julho de 2006 e pela Lei nº. 701, de 02 de janeiro de 2017, passa a vigorar da forma seguinte:
QUADRO DE PESSOAL DE CARGO EFETIVO
NOMENCLATURA DOS CARGOS, REQUISITOS,
VENCIMENTOS, NÚMERO DE VAGAS E CARGA HORÁRIA
CARGOS
REQUISITOS
VENCI-
MENTOS
JORNADA
SEMANAL
Nº DE
CARGOS
Assistente Administrativo
2º Grau Completo
2.718,50
40 Horas
03
Contador
2º Grau Completo
Téc. Contabilidade
2.718,50
40 Horas
01
Tesoureiro
2º Grau Completo
2.718,50
40 horas
01
Auxiliar Administrativo
2º Grau Completo
1.453,30
40 Horas
04
Auxiliar de Contabilidade
2º Grau Completo
1.453,30
40 Horas
01
Auxiliar de Pessoal
2º Grau Completo
1.453,30
40 Horas
01
Telefonista
2º Grau Completo
880,00
40 Horas
02
Motorista
1º Grau Completo
CNH “D”
880,00
40 horas
01
Auxiliar de Serviços Gerais
Alfabetizado
880,00
40 Horas
04
Vigilante
Alfabetizado
880,00
40 Horas
02
Total



20

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de março de 2019.


Antonio Cezar Oliveira Rios
Presidente



Maria Madalena Oliveira Firmo
Vice-Presidente


José Robson Duarte Cunha
1º Secretário




Elenildo de Oliveira Mota
2º Secretário 

PROJETO DE LEI Nº. 107, de 11 de março de 2019.

JUSTIFICATIVA:


Cuida a Mesa Diretora da Câmara Municipal de aprestar a propositura em tela tendo como propósito precípuo o desmembramento do Órgão Administrativo e Financeiro, de modo a reestruturá-la em duas pastas autônomas, como sendo a Diretoria Administrativa, à qual  estarão vinculadas as demandas afetas aos setores de recursos humanos, material, patrimônio e serviços gerais; e a Diretora Financeira à qual  ficarão adstritas aos afazeres correlatas ás áreas de contabilidade, tesouraria, programação e orçamento.
Sendo a Diretoria Administrativa e Financeira a maior e mais demandada esfera da estrutura organizacional da Câmara, avaliou e entendeu a Mesa Diretora, dentro de um contexto gerencial, como pertinente e necessária a separação dos seus dois braços, propiciando assim uma melhor distribuição e descentralização de competências com vistas a uma maior efetividade no alcance da eficiência e da excelência desta e das futuras gestões do Parlamento  Municipal.

Sala das Sessões, 11 de março de 2019.



Antonio Cezar Oliveira Rios
Presidente



Maria Madalena Oliveira Firmo
Vice-Presidente



José Robson Duarte Cunha
1º Secretário


Elenildo de Oliveira Mota
2º Secretário

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