Altera
a Lei nº. 275, de 14 de fevereiro de 2005, modificada pela Lei nº. 315, de 04
de julho de 2006 e pela Lei nº. 701, de 02 de janeiro de 2017, que “Implanta a estrutura
organizacional da Câmara Municipal, cria cargos de livre nomeação e exoneração ,
fixa a remuneração
e dá outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia,
usando das atribuições conferidas pelo art. 54, inciso II da Lei Orgânica
Municipal, combinado com o art. 23, inciso VII do Regimento Interno da Câmara, faço
saber que o Poder Legislativo aprova e o Prefeito Municipal sanciona e manda
publicar a seguinte Lei:
Art. 1º. Os arts 2º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º da Lei nº. 275, de 14 de
fevereiro de 2005, modificada pela Lei nº. 315, de 04 de julho de 2006 e pela
Lei nº. 701, de 02 de janeiro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. A
Câmara Municipal de Valente tem os seguintes órgãos:
I –
Gabinete do Presidente;
II –
Diretoria Administrativa;
III –
Diretora Financeira;
IV –
Diretoria Legislativa;
V – Controladoria Interna.
Art. 5º. A Diretoria Administrativa tem a finalidade
de planejar , coordenar
e controlar as atividades
de administração geral ,
inclusive de desenvolvimento
de pessoal da Câmara Municipal.
Art. 6º. A Diretoria Administrativa
tem a seguinte estrutura :
I - Setor de Recursos Humanos ;
II - Setor de
Material e Patrimônio ;
III - Setor de Serviços
Gerais .
§ 1º. O Setor de Recursos Humanos tem a finalidade
de planejar , coordenar
e controlar as atividades
de recursos humanos
da Câmara Municipal, competindo-lhe especificamente:
I - elaborar a folha de pagamento de pessoal
da Câmara Municipal;
II - estabelecer rotinas e
elaborar relatórios
sobre o sistema
de pagamento , promovendo os ajustes
e atualizando o seu processamento
de emissão ;
III - organizar o Cadastro
de servidores da Câmara
Municipal, mantendo os seus dados atualizados e promovendo o registro
das suas alterações;
IV - realizar , periodicamente, junto
às Chefias de Unidades
da Câmara Municipal, o levantamento
das necessidades de treinamento dos servidores ,
com vistas
ao aumento de sua
produtividade e satisfação profissional ;
V - promover e realizar , direta e/ou indiretamente ,
cursos de atualização e qualificação dos
servidores da Câmara .
§ 2º. O Setor de Material , Patrimônio
e Serviços Gerais
tem a finalidade de coordenar
e executar as atividades
de compras e de administração
de material , bens
móveis e patrimônio ,
mantendo atualizado o cadastro de fornecedores de materiais
e serviços , promovendo, coordenando e
controlando o cadastramento dos bens patrimoniais , imóveis
e imóveis , em
articulação com
as demais unidades ,
bem assim coordenar e controlar as atividades de protocolo
e arquivo , telefonia ,
limpeza e manutenção
da Câmara Municipal.
Art. 7º. A Diretoria Financeira tem a finalidade
de planejar, coordenar, executar e controlar as
atividades de administração financeira e contábil da Câmara
Municipal.
Art. 8º. A Diretoria Financeira tem a seguinte estrutura:
I - Setor de Contabilidade;
II - Setor de Programação
e Orçamento;
III – Setor de Tesouraria.
§ 1º. Ao Setor
de Contabilidade compete:
I - realizar a execução orçamentária
e financeira dos recursos
da Câmara Municipal;
II - realizar empenhos ordinários ,
estimativos e globais , na forma
da lei ;
III - coordenar
a elaboração de orçamento
seguinte e propor
alteração no orçamento vigente;
IV - elaborar os
balancetes diários
e mensais e outros
demonstrativos concernentes
ao orçamento vigente;
V - promover a
contabilização dos recursos recebidos e
das despesas orçamentárias pagas e a pagar ;
VI - emitir e controlar os cheques
e as ordens de pagamento ,
de acordo com
os empenhos ;
VII - controlar
as contas bancárias, mantendo-as devidamente conciliadas;
VIII - realizar outras atividades
afins .
§ 2º. Ao Setor
de Programação e Orçamento compete:
I –
desenvolver as atividades de direção e coordenação da elaboração da proposta
orçamentária, orientando e compatibilizando a elaboração das propostas
parciais;
II –
formular o calendário das atividades de elaboração do orçamento da Câmara
Municipal;
III –
promover o treinamento dos servidores lotados na Coordenação Financeira que
participarão do processo de elaboração do orçamento;
IV –
promover a coleta de dados e preparar todo o material necessário à elaboração
do orçamento;
V – orientar os diversos setores quando
da classificação de despesas prevista no orçamento.
§ 3º. Ao Setor
de Tesouraria compete:
I – manter
arquivo de documentação referente a pagamentos e movimentos financeiros e
contábeis em observância às exigências legais;
II –
efetuar pagamentos autorizados;
III –
escriturar, conferir e conciliar todas as operações inerentes às suas
atividades cumprindo as normas e legislação em vigor;
IV –
responsabilizar-se pela guarda de valores, talões de cheques, recibos e
documentos de sua área de competência;
V – efetuar
o recolhimento dos tributos e encargos sociais, cumprindo os prazos
estabelecidos;
VI – manter
atualizados os registros de contas a pagar e de movimentação de contas
bancárias;
VII – emitir
demonstrativos periódicos relacionados aos trabalhos desenvolvidos em
observância às normas legais;
VIII –
organizar e atualizar o banco de dados pertinentes à área de atuação;
IX – desempenhar outras atividades
correlatas.
Art.
9º. Compete
à Diretoria Financeira o planejamento, a organização, a supervisão, o
acompanhamento e a avaliação das atividades financeiras, contábeis e
orçamentárias exercidas no âmbito da Câmara Municipal.
Art. 2º. O Anexo I a que alude o art. 15 da
Lei nº. 275, de 14 de fevereiro de 2005, modificada pela Lei nº. 315, de 04 de
julho de 2006 e pela Lei nº. 701, de 02 de janeiro de 2017, passa a vigorar da
forma seguinte:
ANEXO I À LEI Nº 275/2005, DE 14 DE
FEVEREIRO DE 2005.
(Alterado pela Lei
nº. 315/06, de 04 de julho de 2006)
RELAÇÃO
DE CARGOS EM COMISSÃO
CARGO
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
Chefe de Gabinete da Presidência
|
CC-1
|
01
|
Diretor Administrativo
|
CC-1
|
01
|
Diretor Financeiro
|
CC-1
|
01
|
Diretor Legislativo
|
CC-1
|
01
|
Controlador Interno
|
CC-1
|
01
|
Chefe de Setor
|
CC-2
|
03
|
Assessor
|
CC-3
|
10
|
Secretário de Gabinete
|
CC-4
|
01
|
Secretário de Diretor
|
CC-4
|
02
|
Total
|
|
21
|
Art. 3º. O Anexo III a que alude o art. 17 da Lei nº. 275, de 14
de fevereiro de 2005, modificada pela Lei nº. 315, de 04 de julho de 2006 e
pela Lei nº. 701, de 02 de janeiro de 2017, passa a vigorar da forma seguinte:
QUADRO DE PESSOAL DE CARGO EFETIVO
NOMENCLATURA DOS CARGOS, REQUISITOS,
VENCIMENTOS, NÚMERO DE VAGAS E CARGA HORÁRIA
NOMENCLATURA DOS CARGOS, REQUISITOS,
VENCIMENTOS, NÚMERO DE VAGAS E CARGA HORÁRIA
CARGOS
|
REQUISITOS
|
VENCI-
MENTOS |
JORNADA
SEMANAL |
Nº DE
CARGOS |
Assistente
Administrativo
|
2º Grau Completo
|
2.718,50
|
40 Horas
|
03
|
Contador
|
2º Grau Completo
Téc. Contabilidade |
2.718,50
|
40 Horas
|
01
|
Tesoureiro
|
2º Grau Completo
|
2.718,50
|
40 horas
|
01
|
Auxiliar
Administrativo
|
2º Grau Completo
|
1.453,30
|
40 Horas
|
04
|
Auxiliar
de Contabilidade
|
2º Grau Completo
|
1.453,30
|
40 Horas
|
01
|
Auxiliar
de Pessoal
|
2º Grau Completo
|
1.453,30
|
40 Horas
|
01
|
Telefonista
|
2º Grau Completo
|
880,00
|
40 Horas
|
02
|
Motorista
|
1º Grau Completo
CNH “D” |
880,00
|
40 horas
|
01
|
Auxiliar
de Serviços Gerais
|
Alfabetizado
|
880,00
|
40 Horas
|
04
|
Vigilante
|
Alfabetizado
|
880,00
|
40 Horas
|
02
|
Total
|
|
|
|
20
|
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões , 11 de março de 2019.
Antonio
Cezar Oliveira Rios
Presidente
|
|
Maria
Madalena Oliveira Firmo
Vice-Presidente
|
José
Robson Duarte Cunha
1º Secretário
|
|
Elenildo
de Oliveira Mota
2º Secretário
|
JUSTIFICATIVA:
Cuida a Mesa
Diretora da Câmara Municipal de aprestar a propositura em tela tendo como
propósito precípuo o desmembramento do Órgão Administrativo e Financeiro, de
modo a reestruturá-la em duas pastas autônomas, como sendo a Diretoria
Administrativa, à qual estarão
vinculadas as demandas afetas aos setores de recursos humanos, material,
patrimônio e serviços gerais; e a Diretora Financeira à qual ficarão adstritas aos afazeres correlatas ás
áreas de contabilidade, tesouraria, programação e orçamento.
Sendo a
Diretoria Administrativa e Financeira a maior e mais demandada esfera da
estrutura organizacional da Câmara, avaliou e entendeu a Mesa Diretora, dentro
de um contexto gerencial, como pertinente e necessária a separação dos seus dois
braços, propiciando assim uma melhor distribuição e descentralização de competências
com vistas a uma maior efetividade no alcance da eficiência e da excelência desta
e das futuras gestões do Parlamento
Municipal.
Sala das Sessões , 11 de março de 2019.
Antonio
Cezar Oliveira Rios
Presidente
|
|
Maria
Madalena Oliveira Firmo
Vice-Presidente
|
José
Robson Duarte Cunha
1º Secretário
|
|
Elenildo
de Oliveira Mota
2º Secretário
|
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