Altera dispositivos da Lei
nº 512, de 05 de julho de 2011, modificada pela Lei nº. 691, de 10 de junho de
2016, que “dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e
Vencimentos do Poder Legislativo Municipal de Valente e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
VALENTE, Estado da
Bahia, usando das atribuições que lhe conferem os arts 47, Inciso III e 54,
Inciso II da Lei Orgânica Municipal, combinados com o art. 23, inciso VII do
Regimento Interno da Câmara,
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e o Prefeito Municipal sanciona e manda publicar a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica revogado o parágrafo 2º. do art. 27 da Lei n.º 512, de 05 de julho
de 2011, modificada pela Lei nº. 691, de 10 de junho de 2016.
Art. 2º. O parágrafo único do art. 28
da Lei n.º 512, de 05 de julho de 2011, modificada pela Lei nº. 691, de 10 de
junho de 2016, passa a vigorar da forma seguinte:
“Art.
28. ..........................................................................................................................:
Parágrafo Único. Sem prejuízo dos benefícios
pecuniários decorrentes do
desenvolvimento da carreira dos servidores efetivos, as atualizações dos
vencimentos a que alude o caput
dar-se-ão anualmente mediante Resolução de procedência da Mesa Diretora,
aprovada pelo plenário, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal.
.........................................................................................................................................”
Art. 3º. Modifique-se o § 1º do art.
29 da Lei n.º 512, de 05 de julho de 2011, alterado pela Lei nº. 691, de 10 de
junho de 2016, revogando-se o subsequente § 2º, na forma abaixo descrita,
Art. 29. ..........................................................................................................................:
§ 1º. Sem prejuízo dos benefícios
pecuniários decorrentes do
desenvolvimento da carreira dos servidores efetivos, as atualizações dos
vencimentos a que alude o caput
dar-se-ão anualmente mediante Resolução de procedência da Mesa Diretora,
aprovada pelo plenário, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal.
..........................................................................................................................................
§ 2º. (Revogado).
.........................................................................................................................................”
Art. 3º. Os Anexos I, II, V e VIII a que se refere o arts. 6º, 7º, 8º, 9º e 28 da
Lei n.º 512, de 05 de julho de 2011, modificada pela Lei nº. 691, de 10 de
junho de 2016, passam a vigorar da forma seguinte:
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ANEXO II
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QUADRO DE PESSOAL DE CARGOS EFETIVOS
DE REGIME CELETISTA
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GRUPOS OCUPACIONAIS, NOMENCLATURAS,
REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E NÚMERO DE CARGOS
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GRUPO
OCUPACIONAL I - TÉCNICO
DE NÍVEL MÉDIO
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- Foram extintos um cargo de Assistente Administrativo e
um cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, haja vista vacância decorrente da
transferência dos respectivos ocupantes, do regime celetista para o
estatutário, nos termos da Lei nº. 691, de
10 de junho de 2016
ANEXO III
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PLANO DE LOTAÇÃO DE PESSOAL DO QUADRO EFETIVO
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REGIME CELETISTA
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ANEXO V
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QUADRO DE PESSOAL DE CARGOS EFETIVOS
DE REGIME ESTATUTÁRIO
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GRUPOS OCUPACIONAIS, NOMENCLATURAS,
REQUISITOS, VENCIMENTOS, CARGA HORÁRIA, E NÚMERO DE CARGOS
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GRUPO
OCUPACIONAL I - TÉCNICO
DE NÍVEL MÉDIO
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*Incluído pela Lei nº. 691, de 10 de junho de 2016.
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GRUPO
OCUPACIONAL II - AUXILIAR
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
GRUPO OCUPACIONAL III - APOIO ADMINISTRATIVO
GRUPO OCUPACIONAL IV - MANUTENÇÃO
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ANEXO VIII
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CARGOS EM COMISSÃO
QUADRO DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO
DENOMINAÇÕES, SÍMBOLOS, VENCIMENTOS
E QUANTIDADE
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Sala
das Sessões , 11 de março de 2019.
Antonio Cezar Oliveira Rios
Presidente
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Maria Madalena Oliveira Firmo
Vice-Presidente
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José Robson Duarte Cunha
1º
Secretário
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Elenildo de Oliveira Mota
2º
Secretário
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JUSTIFICATIVA
Instou-se a Mesa Diretora da Câmara
Municipal a apresentar o presente Projeto de Lei, alterando a Lei n.º 512, de 05 de julho de 2011, modificada
pela Lei nº. 691, de 10 de junho de 2016, que dispõe sobre Plano de Carreira,
Cargos e Vencimentos do Poder Legislativo Municipal de Valente, tendo em vista
as modificações propostas na Lei da estrutura organizacional, consistente no
desmembramento do Órgão Administrativo e Financeiro, de modo a
reestruturá-la em duas pastas autônomas, como sendo e a Diretoria
Administrativa Diretora Financeira.
Em se tratando de atos
normativos que se inter-relacionam e concatenam-se no contexto do ordenamento
jurídico interno, que trata do planejamento e da organização de cargos,
necessária se fez a tramitação concomitante de ambas as matérias para efeito da
efetividade e eficácia pretendidas.
Oportunizando a propositiva alteração
em comento, foram procedidos necessários ajustes e adequações de aspectos
relacionados à supressão do símbolo CCE-1 atribuído ao cargo de Controlador
Interno, bem como à desvinculação da atualização vencimental em relação ao
salário mínimo, observado o disposto na Constituição Federal.
Sala
das Sessões , 11 de março de 2019.
Antonio Cezar Oliveira Rios
Presidente
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Maria Madalena Oliveira Firmo
Vice-Presidente
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José Robson Duarte Cunha
1º
Secretário
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Elenildo de Oliveira Mota
2º
Secretário
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