quarta-feira, 13 de março de 2019

Projeto de Lei N.º. 108, de 11 de março de 2019


Altera dispositivos da Lei nº 512, de 05 de julho de 2011, modificada pela Lei nº. 691, de 10 de junho de 2016, que “dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos do Poder Legislativo Municipal de Valente e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, usando das atribuições que lhe conferem os arts 47, Inciso III e 54, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, combinados com o art. 23, inciso VII do Regimento Interno da Câmara, 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e o Prefeito Municipal sanciona e manda publicar a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogado o parágrafo 2º. do art. 27 da Lei n.º 512, de 05 de julho de 2011, modificada pela Lei nº. 691, de 10 de junho de 2016.  
Art. 2º. O parágrafo único do art. 28 da Lei n.º 512, de 05 de julho de 2011, modificada pela Lei nº. 691, de 10 de junho de 2016, passa a vigorar da forma seguinte:
          Art. 28.  ..........................................................................................................................:
Parágrafo Único. Sem prejuízo dos benefícios pecuniários decorrentes do desenvolvimento da carreira dos servidores efetivos, as atualizações dos vencimentos a que alude o caput dar-se-ão anualmente mediante Resolução de procedência da Mesa Diretora, aprovada pelo plenário, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal.                               
.........................................................................................................................................”
Art. 3º. Modifique-se o § 1º do art. 29 da Lei n.º 512, de 05 de julho de 2011, alterado pela Lei nº. 691, de 10 de junho de 2016, revogando-se o subsequente § 2º, na forma abaixo descrita,
Art. 29.  ..........................................................................................................................:
§ 1º. Sem prejuízo dos benefícios pecuniários decorrentes do desenvolvimento da carreira dos servidores efetivos, as atualizações dos vencimentos a que alude o caput dar-se-ão anualmente mediante Resolução de procedência da Mesa Diretora, aprovada pelo plenário, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal.                               
..........................................................................................................................................
§ 2º. (Revogado).                               
.........................................................................................................................................”
Art. 3º. Os Anexos I, II, V e VIII a que se refere o arts. 6º, 7º, 8º, 9º e 28 da Lei n.º 512, de 05 de julho de 2011, modificada pela Lei nº. 691, de 10 de junho de 2016, passam a vigorar da forma seguinte:                         

ANEXO I
  QUADRO-GERAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE

CARGOS EFETIVOS
Assistente Administrativo
Contador
Tesoureiro
Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Contabilidade
Auxiliar de Pessoal
Telefonista
Motorista
Auxiliar de Serviços Gerais
Vigilante


CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO

Controlador Interno
Chefe de Gabinete da Presidência
Diretor Legislativo
Diretor Administrativo
Diretor Financeiro
Chefe de Setor
Assessor
Secretário(a) de Gabinete
Secretário(a) de Diretor


  
ANEXO II

         QUADRO DE PESSOAL DE CARGOS EFETIVOS DE REGIME CELETISTA
GRUPOS OCUPACIONAIS, NOMENCLATURAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E NÚMERO DE CARGOS
               GRUPO OCUPACIONAL I - TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO



CARGOS

 

REQUISITOS

 

VENCIMENTOS

JORNADA SEMANAL
Nº DE
CARGOS

Assistente Administrativo

2º grau completo

3.082,61

40 horas

01




CARGOS

 

REQUISITOS

 

VENCIMENTOS

JORNADA SEMANAL
Nº DE
CARGOS

Auxiliar de Serviços Gerais

-

-

-

-

  • Foram extintos  um cargo de Assistente Administrativo e um cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, haja vista vacância decorrente da transferência dos respectivos ocupantes, do regime celetista para o estatutário, nos termos da Lei nº. 691, de 10 de junho de 2016

ANEXO III

PLANO DE LOTAÇÃO DE PESSOAL DO QUADRO EFETIVO
REGIME CELETISTA

               

Ó   R   G   à  O   S


C  A  R  G  O  S

 

Gabinete do

Presidente

 

Diretoria Administrativa Financeira

Diretoria Legislativa

Controladoria Interna

Total geral

Assist. Administrativo

-

01

-

-

01

Aux. de Serviços Gerais

-

-

-

-

-







T O T A L                                                                                                                                                01                                                                                                                                                

ANEXO V

         QUADRO DE PESSOAL DE CARGOS EFETIVOS DE REGIME ESTATUTÁRIO


GRUPOS OCUPACIONAIS, NOMENCLATURAS, REQUISITOS, VENCIMENTOS, CARGA HORÁRIA, E NÚMERO DE CARGOS


               GRUPO OCUPACIONAL I - TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO



CARGOS

 

REQUISITOS

 

VENCIMENTOS

JORNADA SEMANAL
Nº DE
CARGOS

Contador
2º grau completo  (contabilidade)

-

40 horas

01

Tesoureiro

2º grau completo

-

40 horas

01

*Assistente Administrativo

2º grau completo

-

40 horas

03

 *Incluído pela Lei nº. 691, de 10 de junho de 2016.

              
                GRUPO OCUPACIONAL II - AUXILIAR TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO


CARGOS

 

REQUISITOS

 

VENCIMENTOS

JORNADA SEMANAL
Nº DE
CARGOS

Auxiliar Administrativo

2º grau completo 

1.648,17

40 horas

04

Auxiliar de Contabilidade

2º grau completo

-

40 horas

01

Auxiliar de Pessoal

2º grau completo

-

40 horas

01

Telefonista

2º grau completo

-

40 horas

02



GRUPO OCUPACIONAL III - APOIO ADMINISTRATIVO


CARGOS

 

REQUISITOS

 

VENCIMENTOS

JORNADA SEMANAL
Nº DE
CARGOS

Motorista
1º grau completo
CNH “D”

-

40 horas

01

GRUPO OCUPACIONAL IV - MANUTENÇÃO





CARGOS

 

REQUISITOS

 

VENCIMENTOS

JORNADA SEMANAL
Nº DE
CARGOS

Auxiliar de Serviços Gerais

Alfabetizado

    998,00

40 horas

04

Vigilante

Alfabetizado

    998,00

40 horas

02

T  O T A L                                                                                                                              20



ANEXO VIII

CARGOS EM COMISSÃO
QUADRO DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO

DENOMINAÇÕES, SÍMBOLOS, VENCIMENTOS E QUANTIDADE


CARGOS

 

SIMBOLOS

 

VENCIMENTOS

 

QUANTIDADE

Controlador Interno

CC-1

3.082,61

01

Chefe de Gabinete da Presidência

CC-1

3.082,61

01

Diretor Administrativo e Financeiro

CC-1

3.082,61

01

Diretor Legislativo

CC-1

3.082,61

01

Chefe de Setor

CC-2

1.468,05

03

Assessor

CC-3

1.247,34

10

Secretário de Gabinete

CC-4

   997,87

01

Secretário de Diretor

CC-4

   997,87

02

T O T A L                                                                                                                   20


               Sala das Sessões, 11 de março de 2019.


Antonio Cezar Oliveira Rios
Presidente



Maria Madalena Oliveira Firmo
Vice-Presidente


José Robson Duarte Cunha
1º Secretário



Elenildo de Oliveira Mota
2º Secretário



PROJETO DE LEI N.º. 108, DE 11 DE MARÇO DE 2019.

 
JUSTIFICATIVA


Instou-se a Mesa Diretora da Câmara Municipal a apresentar o presente Projeto de Lei, alterando a Lei n.º 512, de 05 de julho de 2011, modificada pela Lei nº. 691, de 10 de junho de 2016, que dispõe sobre Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos do Poder Legislativo Municipal de Valente, tendo em vista as modificações propostas na Lei da estrutura organizacional, consistente no desmembramento do Órgão Administrativo e Financeiro, de modo a reestruturá-la em duas pastas autônomas, como sendo e a Diretoria Administrativa Diretora Financeira.
Em se tratando de atos normativos que se inter-relacionam e concatenam-se no contexto do ordenamento jurídico interno, que trata do planejamento e da organização de cargos, necessária se fez a tramitação concomitante de ambas as matérias para efeito da efetividade e eficácia pretendidas.
Oportunizando a propositiva alteração em comento, foram procedidos necessários ajustes e adequações de aspectos relacionados à supressão do símbolo CCE-1 atribuído ao cargo de Controlador Interno, bem como à desvinculação da atualização vencimental em relação ao salário mínimo, observado o disposto na Constituição Federal.

               Sala das Sessões, 11 de março de 2019.




Antonio Cezar Oliveira Rios
Presidente



Maria Madalena Oliveira Firmo
Vice-Presidente



José Robson Duarte Cunha
1º Secretário



Elenildo de Oliveira Mota
2º Secretário




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