quarta-feira, 13 de março de 2019

Requerimento Nº. 054, de 18 de fevereiro de 2019


Senhor Presidente,

O Vereador que este subscreve REQUER, na conformidade do art. 116, Inciso XIII do Regimento Interno da Câmara, seja procedida a reabertura de discussão das proposições protocoladas e apresentadas na Sessão Ordinária realizada no dia 29/05/2018, quais sejam:
ü  Projeto de Lei nº. 083, de 29 de maio de 208, de autoria do Vereador Lomanto Queiroz da Cunha, que “Dispõe sobre a criação do Laboratório Municipal VIGIAGUA Valentense que fará o monitoramento da qualidade da água para consumo humano do nosso Município em cumprimento ao Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para o consumo humano – VIGIAGUA Nacional com fulcro no art. 196 da CF/88 da Portaria MS Nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde e da Lei  Nº 8.080/1990 – Lei da Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde e Organização e Funcionamento dos Serviços Correspondentes a Saúde (SUS)”;
ü  Projeto de Lei nº. 085, de 29 de maio de 208, de autoria do Vereador Lomanto Queiroz da Cunha, que “institui o Programa Social Morar Melhor e dá outras providências, com fulcro nos artigos, 18, 23, 30, 32, §1º e artigos 182 e 183 da CF/1988 consoante Lei Federal nº 10.257/2001, que estabelece diretrizes gerais da Política Urbana Nacional, assim como o melhoramento da organização urbana e rural dos logradouros públicos, bairros, distritos e vilas no âmbito do Município de Valente e dá outras providências”;
ü  Projeto de Lei nº. 086, de 29 de maio de 208, de autoria do Vereador Lomanto Queiroz da Cunha, que Institui o Programa “Bom de Bola, Melhor na Escola” e dá outras providências, com fulcro nos Artigos 205, 206 da Constituição Federal de 1988 e das dotações orçamentaria prevista na LOA – Lei Orçamentária Anual”;
ü  Projeto de Lei nº. 087, de 29 de maio de 208, de autoria do Vereador Lomanto Queiroz da Cunha, que “Dispõe sobre a cassação do alvará de funcionamento de empresas e postos de combustíveis estabelecidos no Município de Valente, Estado da Bahia, que revenderem combustíveis adulterados e dá outras providências”;
ü  Projeto de Lei nº. 088, de 29 de maio de 208, de autoria do Vereador Lomanto Queiroz da Cunha, que “Dispõe sobre a proibição de “BLITZ DO IPVA” no âmbito do Município de Valente, Bahia e dá outras providencias. Com fulcro no Art. 5º, incisos II, LIV, LV, Art. 155, inciso IV da CF/1988 e Súmula nº 323 do STF”;
ü  Projeto de Lei nº. 089, de 29 de maio de 208, de autoria do Vereador Lomanto Queiroz da Cunha, que “Dispõe sobre a proibição de Corte dos Serviços de Fornecimento de Energia Elétrica e Água no âmbito do Município de Valente, Bahia e dá outras providencias, com fulcro nos Artigos 18, 23, 30 da CF/1988 em consonância Do Código Consumerista Lei nº 8.078/1990”;
ü  Projeto de Lei nº. 091, de 29 de maio de 208, de autoria do Vereador Lomanto Queiroz da Cunha, que Dispõe sobre a gratificação para os profissionais de saúde da atenção básica, de que trata o PMAQ, e dá outras providências, com fulcro no artigo 196 da CF/1988 e na Lei nº 8.080/1990 – Lei da Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde e Organização e Funcionamento dos Serviços Correspondentes a Saúde (SUS) e na Portaria n° 1.654, de 19 de julho de 2011, definido através da Portaria n° 1.089, de 28 de maio de 2012, ambas do Ministério da Saúde”.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Valente, 18 de fevereiro de 2019.
LOMANTO QUEIROZ DA CUNHA
Vereador

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