Senhor
Presidente,
O
Vereador que este subscreve REQUER, na conformidade do art. 116, Inciso XIII do
Regimento Interno da Câmara, seja procedida a reabertura de discussão das
proposições protocoladas e apresentadas na Sessão Ordinária realizada no dia
29/05/2018, quais sejam:
ü Projeto de Lei nº. 083,
de 29 de maio de 208, de autoria do
Vereador Lomanto Queiroz da Cunha, que “Dispõe
sobre a criação do Laboratório Municipal VIGIAGUA Valentense que fará o monitoramento
da qualidade da água para consumo humano do nosso Município em cumprimento ao
Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para o consumo humano –
VIGIAGUA Nacional com fulcro no art. 196 da CF/88 da Portaria MS Nº 2.914/2011
do Ministério da Saúde e da Lei Nº
8.080/1990 – Lei da Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde e Organização e
Funcionamento dos Serviços Correspondentes a Saúde (SUS)”;
ü Projeto de Lei nº. 085,
de 29 de maio de 208, de autoria do
Vereador Lomanto Queiroz da Cunha, que
“institui o Programa Social Morar Melhor
e dá outras providências, com fulcro nos artigos, 18, 23, 30, 32, §1º e artigos
182 e 183 da CF/1988 consoante Lei Federal nº 10.257/2001, que estabelece
diretrizes gerais da Política Urbana Nacional, assim como o melhoramento da
organização urbana e rural dos logradouros públicos, bairros, distritos e vilas
no âmbito do Município de Valente e dá outras providências”;
ü Projeto de Lei nº. 086,
de 29 de maio de 208, de autoria do
Vereador Lomanto Queiroz da Cunha, que Institui o Programa “Bom de Bola, Melhor na Escola” e dá outras
providências, com fulcro nos Artigos 205, 206 da Constituição Federal de 1988 e
das dotações orçamentaria prevista na LOA – Lei Orçamentária Anual”;
ü Projeto de Lei nº. 087,
de 29 de maio de 208, de autoria do
Vereador Lomanto Queiroz da Cunha, que “Dispõe
sobre a cassação do alvará de funcionamento de empresas e postos de
combustíveis estabelecidos no Município de Valente, Estado da Bahia, que
revenderem combustíveis adulterados e dá outras providências”;
ü Projeto de Lei nº. 088,
de 29 de maio de 208, de autoria do
Vereador Lomanto Queiroz da Cunha, que “Dispõe sobre a proibição de “BLITZ DO IPVA” no âmbito do Município de
Valente, Bahia e dá outras providencias. Com fulcro no Art. 5º, incisos II,
LIV, LV, Art. 155, inciso IV da CF/1988 e Súmula nº 323 do STF”;
ü Projeto de Lei nº. 089,
de 29 de maio de 208, de autoria do
Vereador Lomanto Queiroz da Cunha, que “Dispõe
sobre a proibição de Corte dos Serviços de Fornecimento de Energia Elétrica e
Água no âmbito do Município de Valente, Bahia e dá outras providencias, com
fulcro nos Artigos 18, 23, 30 da CF/1988 em consonância Do Código Consumerista
Lei nº 8.078/1990”;
ü Projeto de Lei nº. 090,
de 29 de maio de 208, de autoria do
Vereador Lomanto Queiroz da Cunha, que “Institui o programa
“calçada solidária / calçada legal” com fulcro nos artigos 182 e 183 da CF/88 e
na Lei Federal nº 10.257/2001, que define a padronização dos passeios dos
logradouros públicos no âmbito do Município de Valente e dá outras providências”;
ü Projeto de Lei nº. 091,
de 29 de maio de 208, de autoria do
Vereador Lomanto Queiroz da Cunha, que “Dispõe sobre a
gratificação para os profissionais de saúde da atenção básica, de que trata o
PMAQ, e dá outras providências, com fulcro no artigo 196 da CF/1988 e na Lei nº 8.080/1990 – Lei da
Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde e Organização e Funcionamento dos
Serviços Correspondentes a Saúde (SUS) e na Portaria n° 1.654, de 19 de julho de 2011, definido através da Portaria
n° 1.089, de 28 de maio de 2012, ambas do Ministério da Saúde”.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Valente, 18 de fevereiro de 2019.
LOMANTO
QUEIROZ DA CUNHA
Vereador
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