Institue, no município
de Valente, Bahia, o Dia Municipal de Conscientização e Combate a Fibromialgia,
filas preferenciais e vagas de estacionamento preferencial nos órgãos e
entidades municipais da administração pública direta e indireta no âmbito do
município de valente.
J U S T I F I C A T I V A
A iniciativa ao Projeto
de Lei visa atender a demanda de parte da população municipal que é acometida
pela fibromialgia, doença crônica que causa imensas dores e transtornos aos
seus pacientes. Em texto disponível em https://jus.com.br/artigos/33468/da-necessidade-de-enquadramento-dos-pacientes-de-fibromialgia-como-pessoas-com-deficiencia-e-daconcessão-de-horário especial-de-trabalho
encontramos o seguinte apontamento:
“A fibromialgia, incluída
no Catálogo Internacional de Doenças apenas em 2004, sob o código CID 10 M
79.7, é uma doença multifatorial, de causa ainda desconhecida, definida pelo
renomado profissional, Dr. Dráuzio Varela, como sendo uma: Dor crônica que migra
por vários pontos do corpo e se manifesta especialmente nos tendões e nas
articulações. Trata-se de uma patologia relacionada com o funcionamento do
sistema nervoso central e o mecanismo de supressão da dor (...).
Por se tratar de uma
doença recém-descoberta, a comunidade médica ainda não conseguiu concluir quais
são suas causas. Entretanto, já está pacificado que os portadores da citada
enfermidade, em sua maioria mulheres, na faixa etária de 30 a 55 anos, possuem
maior sensibilidade à dor do que as pessoas que não são acometidos por ela, em
virtude de o cérebro dos doentes interpretarem os estímulos à dor de forma
exagerada, ativando o sistema nervoso por inteiro.
A interpretação exagerada
dos estímulos pelo cérebro faz com que o paciente sinta ainda mais dor,
conforme explica a cartilha “Fibromialgia – Cartilha para pacientes”, editada
pela Sociedade Brasileira de Reumatologia. Os principais sintomas que
caracterizam a fibromialgia são dores generalizadas e recidivas, de modo que às
vezes sequer é possível elencar onde dói sensibilidade ao toque, síndrome do
intestino irritável, sensação de pernas inquietas, dores abdominais,
queimações, formigamentos, dificuldades para urinar, cefaleia, cansaço, sono
não reparador, variação de humor, insônia, falta de memória e concentração e
até mesmo distúrbios emocionais e psicológicos, a exemplo de transtornos de
ansiedade e depressão. Seu diagnóstico é essencialmente clínico, de acordo com
os sintomas informados pelos pacientes nas consultas médicas, tais como a identificação
de pontos dolorosos sob pressão, também chamados de tender-points. Não existe
um exame específico para sua descoberta, de forma que o diagnóstico resulta dos
sintomas e sinais reconhecidos nos pacientes, bem como da realização de
distintos exames que são utilizados para excluir doenças que possuem sintomas
semelhantes à fibromialgia.
Ainda não há cura para a
fibromialgia, sendo o tratamento parte fundamental para que não se dê a
progressão da doença que, embora não seja fatal, implica severas restrições à
existência digna dos pacientes, sendo pacífico que eles possuem uma queda
significativa na qualidade de vida, impactando negativamente nos aspectos
social, profissional e afetivo de sua vida. A fibromialgia é, portanto, uma
condição clínica que demanda controle dos sintomas, sob pena de os fatores
físicos serem agravados, exigindo a necessidade de uma combinação de
tratamentos medicamentosos e não medicamentosos, em virtude de a ação dos
medicamentos não ser suficiente. Impõe-se, portanto, a submissão a um
tratamento multidisciplinar, como ensina LinTchieYeng, médica fisiatra que
trabalha no Grupo de Dor do Serviço de Ortopedia do Hospital das Clínicas de
São Paulo. O uso de medicamentos pelos pacientes é imperioso para a
estabilização de seu quadro, não gerando quaisquer efeitos os
anti-inflamatórios e analgésicos simples, uma vez que atuam para tratar dores
associadas aos danos teciduais, o que não se dá na fibromialgia. Como na
fibromialgia o que ocorre é uma alteração no cérebro quanto à percepção da dor,
referidos medicamentos não são aptos a tratar os pacientes. Os antidepressivos
e os neuromoduladores são a principal medicação atualmente utilizada pelos
pacientes de fibromialgia, uma vez que controlam a falta de regulação da dor
por parte do cérebro, atuando sobre os níveis de neurotransmissores no cérebro,
pois são capazes de agir eficazmente na diminuição da dor, ao aumentar a
quantidade de neurotransmissores que diminuem a dor desses pacientes. O
tratamento não medicamentoso dos pacientes exige, por exemplo, a prática de
atividade física individualizada e especializada, principalmente com exercícios
aeróbicos, de alongamento e de fortalecimento, que deve ser realizada de três a
cinco vezes por semana, acupuntura, massagens relaxantes, infiltração de
anestésicos nos pontos da dor, acompanhamento psicológico, dentre outros. A
realização do tratamento requer, portanto, que o paciente disponha de tempo
suficiente, bem como dispensa gastos de elevada monta, uma vez que o Sistema
Único de Saúde – SUS não dá cobertura a todas essas atividades. Em que pesem as
severas restrições impostas à sadia qualidade de vida dos pacientes, referida
doença não foi contemplada pelo rol de pessoas com deficiência elencado do art.
4º, do Decreto nº 3.298/1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989 e do art. 5º,
do Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis nº 10.048/2000 e 10.098/2000.
“Isso tem causado inúmeros transtornos a essas pessoas, especialmente no que
tange à concessão de benefícios destinados às pessoas com deficiência, razão
pela qual se torna relevante a presente discussão.” Dessa forma se faz
necessária a criação do Dia da Fibromialgia no intuito de esclarecer a
população quanto à doença, sintomas e tratamentos bem com dispensar atendimento
prioritário a fim de minimizar o sofrimento desses pacientes.
Considerando que o Poder
Público deve prover a saúde de todos e bem comum. É que se propõe a apresentar
a presente proposição.
Sala das Sessões, Valente, Bahia, 12
de março de 2019.
LOMANTO QUEIROZ DA CUNHA
Vereador
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